Decreto-Lei n.º 80/2017 – Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
Notícias do Dia
Acórdão n.º 641/2016 do Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 641/2016 – Confirma decisão sumária na parte em que não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal, na redação conferida pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, e na parte em que não conheceu de uma das questões suscitadas, em virtude de o seu objeto não corresponder a norma efetivamente aplicada pelo tribunal a quo como critério determinante do julgado
Alteração – Composição do júri do concurso de admissão à prova de acesso à categoria de secretário de justiça
Aviso (extrato) n.º 7153/2017 – Alteração da composição do júri do concurso de admissão à prova de acesso à categoria de secretário de justiça, aberto pelo aviso n.º 12849/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 4 de novembro de 2015
Lista dos candidatos admitidos e não admitidos – ingresso – oficiais de justiça, com data e locais da realização da prova escrita de conhecimentos
Aviso n.º 6945/2017 – Lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao procedimento concursal, a que se refere o Aviso n.º 1088/2017, publicado no Diário da República n.º 19, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2017, para ingresso na carreira do grupo de oficiais de justiça, com indicação da data e locais da realização da prova escrita de conhecimentos
Acórdão n.º 5/2017 do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2017 – «A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão do tribunal do júri ou do tribunal coletivo que, em situação de concurso de crimes, tenha aplicado uma pena conjunta superior a cinco anos de prisão, visando apenas o reexame da matéria de direito, pertence ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 432.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, do CPP, competindo-lhe também, no âmbito do mesmo recurso, apreciar as questões relativas às penas parcelares englobadas naquela pena, superiores, iguais ou inferiores àquela medida, se impugnadas.»