Destaques

Trabalho Suplementar – pagamento

Para podermos dar cumprimento ao despacho exarado pelo TACL, solicitamos aos associados que trabalharam para além do horário de trabalho – entre as 17 e as 24 (ou mais) – comunicarem ao SFJ o processo, o dia e as horas que trabalharam, em duas situações distintas:

  1. No cumprimento dos serviços mínimos, enquanto vigorou o acórdão do Colégio Arbitral de 3.1.2024 (até 24.4.2024 – data do acórdão da Relação de Lisboa que revogou o acórdão arbitral),
  2. Nas restantes situações, antes e depois daquele período.

Deverão, sempre que possível mencionar se foi requerido o pagamento e qual a resposta da DGAJ.

O prazo para comunicarem, através do mail sfj@sfj.pt, é dia 2 de outubro.

Nota de pesar

O Secretariado Nacional e restante estrutura do SFJ vem por este meio apresentar públicas condolências a Vitor Norte, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Congresso e do Conselho Nacional deste sindicato e vogal eleito no COJ, bem como a toda a sua família, pelo falecimento do seu pai.

O velório realizasse-a amanhã dia 20 de setembro pelas 9 horas na igreja do Pechão (faro) seguido de funeral pelas 11h para o cemitério da mesma localidade.

Solidariedade com as populações da zona Centro do País

O Sindicato dos Funcionários Judiciais está solidário com as populações em particular na zona Centro do País, que está a ser devastada por violentos incêndios florestais. Como já sucedeu em situações anteriores, os sócios que precisem de apoio, podem contar connosco.

INFORMAÇÃO SINDICAL – 10 DE SETEMBRO

O Sindicato dos funcionários Judiciais (SFJ) reuniu representantes nacionais e regionais (SN e SER), em reunião alargada na qual também participaram os associados que integraram os grupos de trabalho sobre os conteúdos funcionais, nos dias 6 e 7 setembro, em Fátima, a debater um conjunto de matérias essenciais no momento presente, mas que terão repercussões muito importantes no futuro da carreira e na vida profissional de cada um de nós.

Esta reunião alargada ocorreu na sequência do trabalho desenvolvido nos meses de julho e agosto, por um conjunto de colegas que mostrou disponibilidade para participar nos diversos grupos de trabalho que foram criados, por área processual, e que culminou com a apresentação e envio para o Ministério da Justiça de um documento onde constam as competências funcionais que os oficiais de justiça apesar de as assumirem, algumas por provimento, ordens de serviço ou mesmo oficiosamente, porque decorrem da lei, pretendem que essas estejam previstas como competências da sua esfera e por isso, sem necessidade de despacho e/ou promoção do magistrado.

Foi um projeto muito participado, e que nos deve orgulhar, inclusive, em tempo de férias pessoais, mas que não foi impeditivo de congregar esforços e opiniões para elaborar um documento rico, ambicioso nas suas pretensões, mas com a certeza que seremos capazes de assumir as responsabilidades inerentes a profissão tão nobre.

Assim, a reunião Plenária teve como primeiro ponto, e como atrás expusemos, uma análise da grelha de conteúdos funcionais dos oficiais de justiça proposta ao Ministério da Justiça, o que despoletou uma acesa discussão sobre as nossas pretensões, o que mostrou que os oficiais de justiça tudo farão para que este documento possa ser validado e entre em vigor nos próximos meses.

De seguida, porque o método adotado anteriormente foi o mais profícuo para a discussão e concertação de posições, foram criados 3 grupos de trabalho alargados, composto por oficiais de justiça de todos as categorias, com percursos profissionais diferenciados e com faixas etárias diversas, para análise das fases subsequentes da revisão estatutária, designadamente:

  • estrutura da carreira – categorias e cargos;
  • vínculos;
  • regime de avaliação;
  • estrutura remuneratória – fixa e variável – incluindo suplementos;
  • regime de transição;

Do amplo diálogo, discussão e apresentação, sucinta, das conclusões emitidas por cada um dos Grupos, será elaborado um documento com as conclusões, agora mais circunstanciado e pormenorizado em relação às opções tomadas e que, a posteriori, será divulgado.

Foi uma REUNIÃO PLENÁRIA que mostrou o quão os oficiais de justiça estão preparados para assumir outro tipo de funções e que o novo estatuto tem de refletir o que já é a nossa responsabilidade e aquilo que representará para o futuro da construção de um setor da Justiça forte, eficiente com trabalhadores motivados, bem remunerados e….felizes, porque também esta componente deve ser uma variável contemplada no trabalho.

BEM HAJAM POR TODO O ESFORÇO!

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

JUSTIÇA PARA QUEM NELA TRABALHA

Nota do Presidente

O cumprimento pela DGAJ da sentença proferida no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023, tem suscitado algumas questões junto dos seus beneficiários e também do próprio Secretariado Nacional, por força da não retenção de qualquer retenção na fonte em sede de IRS a que se soma a ausência de uma cabal informação sobre como se irá processar a liquidação e eventual pagamento do imposto devido em 2025.

 

O SFJ, em devido tempo, colocou esta questão à DGAJ e também, de forma presencial, à Exmas. Ministra da Justiça e SEAJ, tendo obtido como resposta que tal procedimento se fundava em “parecer” da Autoridade Tributária que, apesar de ter sido por nós solicitado, nunca nos foi entregue.

 

Em face disto, e porque as informações obtidas não são claras, e em alguns casos, até contraditórias, solicitámos, por escrito, à SEAF – Secretária de Estado os Assuntos Fiscais – cujo excerto se transcreve:

 

“Por força da sentença judicial no processo n.º 2073/09.1BELSB, transitada em julgado a 9 de junho de 2023 (em anexo), foram pagos aos nossos associados, em 2024, valores compensatórios de rendimentos correspondentes aos anos de 1989 a 2024, mas sem que tenha sido feita qualquer retenção na fonte de IRS. 

Solicitamos assim esclarecimento sobre:

  1. A sujeição, ou não, a IRS destes rendimentos;
  2. A forma de liquidação e pagamento do IRS correspondente;
  3. A razão da não retenção na fonte de qualquer valor aquando do pagamento em 2024.”

 

Entendemos que a não retenção poderá ter a ver com a complexidade que apresenta, uma vez que estamos perante rendimentos de vários anos e que remontam a mais de 5, no entanto, sendo rendimentos e não indemnizações, deverão estar sujeitos a IRS, a tributar na declaração de 2024 (a entregar em 2025).

 

Entretanto, e caso o pretendam, os Oficiais de Justiça que já tenham recebido, poderão, a título individual, tentar obter a informação sobre o seu caso em concreto, através do portal das finanças.

 

Neste caso, deverão selecionar para a nova questão:

IRS + Rendimentos/Deduções/Taxas + Taxas/Retenção na Fonte.

 

À partida vai para os serviços de finanças de cada um, e o texto poderá ser algo mais simples como:

 

Exmos. Srs.

Por força da sentença judicial no processo n.º 2073/09.7TBELSB, transitado em julgado a 9 de junho de 2023, foram-me pagos, em _____ de _____ de 2024, valores compensatórios de rendimentos dos anos ____ a _____, sem qualquer retenção na fonte de IRS, conforme recibo de vencimento que anexo.

Agradeço que me esclareçam sobre se:

  1. Estes rendimentos estão sujeitos a IRS?
  2. Tenho de os declarar minha declaração do IRS de 2024?
  3. Como vão ser tributados?

 

Deverão anexar o recibo de vencimento onde conste o pagamento da quantia objeto do pedido de informação.

A DGAJ não efetuou também qualquer desconto em sede de quota sindical. Assim, os associados do SFJ, poderão proceder a esse pagamento, uma vez que o mesmo será majorado em 100% na dedução específica na categoria A. Ou seja, por cada 10 € pagos de quota (0,75% do vencimento no caso da quota do SFJ) o associado terá uma dedução especifica de 20€.

Assim que tivermos mais informação será mesma partilhada junto dos associados.

 

O Presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais

António Manuel Antunes Marçal