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Custas / Cível / Divórcio sem consentimento convolado e apoio judiciário


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (100): Numa ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge – convolado em mútuo consentimento, a A. goza do beneficio de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e com nomeação de patrono. Foi designada data para tentativa de conciliação. Nesta, […]

20/06/2012


Custas / Cível / Devolução de quantias depositadas


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (99): Numa ação de processo ordinário, com o valor de € 65.000,00, proposta em 27 de fevereiro de 2012, o A. efetuou o pagamento prévio da taxa de justiça no montante de € 816,00, por não ter utilizado a possibilidade do pagamento em duas prestações previsto no n.º 2 do […]


Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento da taxa previamente dispensada.


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (98): Num processo crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 35.000,00. O demandante, dispensado do prévio pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual, nos termos do n.º 1 do art.º 15.º do RCP, foi […]


Custas / Processo crime / Taxa de Justiça impulso processual pessoas com responsabilidade meramente civil.


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (97): O pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil e estas podem intervir voluntariamente no processo penal. Com efeito, foi deduzido pedido de indemnização civil contra uma companhia de seguros, no âmbito do seguro obrigatório que visa assegurar o pagamento das indemnizações por danos […]


Custas / Cível / Remanescente taxa de justiça causas de valor superior a € 275 000


Questão colocada em 20.Jun.2012   Nota introdutória: Nas causas de valor superior a € 275.000,00, se o juiz não dispensar o pagamento do remanescente, o mesmo é considerado na conta final, se o responsável pelo impulso processual for condenado em custas a final. Caso o responsável não seja condenado em custas a final, deverá ser […]


Custas / Cível / Remanescente taxa de justiça causas de valor superior a € 275 000


Questão colocada em 20.Jun.2012   Nota introdutória: Nas causas de valor superior a € 275.000,00, se o juiz não dispensar o pagamento do remanescente, o mesmo é considerado na conta final, se o responsável pelo impulso processual for condenado em custas a final. Caso o responsável não seja condenado em custas a final, deverá ser notificado para […]


Custas / Processo crime / Taxa de Justiça impulso processual pessoas com responsabilidade meramente civil.


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (97): O pedido de indemnização civil pode ser deduzido contra pessoas com responsabilidade meramente civil e estas podem intervir voluntariamente no processo penal. Com efeito, foi deduzido pedido de indemnização civil contra uma companhia de seguros, no âmbito do seguro obrigatório que visa assegurar o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais […]


Custas / Processo crime – PIC / Não pagamento da taxa previamente dispensada.


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (98): Num processo crime, iniciado a partir de abril de 2012, foi deduzido pelo demandante um pedido de indemnização civil, com o valor de € 35.000,00. O demandante, dispensado do prévio pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual, nos termos do n.º 1 do art.º 15.º do RCP, foi notificado […]


Custas / Cível / Devolução de quantias depositadas


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (99): Numa ação de processo ordinário, com o valor de € 65.000,00, proposta em 27 de fevereiro de 2012, o A. efetuou o pagamento prévio da taxa de justiça no montante de € 816,00, por não ter utilizado a possibilidade do pagamento em duas prestações previsto no n.º 2 do […]


Custas / Cível / Divórcio sem consentimento convolado e apoio judiciário


Questão colocada em 20.Jun.2012 QUESTÃO (100): Numa ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge – convolado em mútuo consentimento, a A. goza do beneficio de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e com nomeação de patrono. Foi designada data para tentativa de conciliação. Nesta, convolaram o divórcio em mútuo […]


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