TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF), com as alterações relativas à regulamentação das novas regras de distribuição, introduzidas pela Portaria n.º 86/2023, de 27 de março.
- Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro (Letra da lei).
- Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13 de janeiro e 100/2020, de 22 de abril, com a Declaração de Retificação n.º 19/2020, de 12 de maio. (Letra da lei).
- Portaria n.º 46/2022 de 20 de janeiro. (Letra da lei).
- Portaria n.º 86/2023, de 27 de março. (Letra da lei).
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, que se encontra disponível na página, uma nova compilação atualizada, da Portaria n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
O destaque da presente publicação vai para a Portaria n.º 86/2023, de 27 de março, integrada no presente Caderno de Legislação, que procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.
Com efeito, a Lei n.º 55/2021, de 13 de agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo Civil, relativamente ao controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, e a Lei n.º 56/2021, de 16 de agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, que igualmente estabeleceu uma nova estrutura de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, vieram prever novos mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais e dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, remetendo a sua entrada em vigor para regulamentação.
Finalmente, com a publicação da referida Portaria, vão entrar em vigor a partir de 11 de maio as novas regras que alteram a regulamentação da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como nos tribunais administrativos e fiscais (TAF) ainda sem todas as funcionalidades previstas nos dois sistemas de informação envolvidos – CITIUS e SITAF.
A referida Portaria de regulamentação da distribuição eletrónica, entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação, que será o dia 11 de maio de 2023.
Os algoritmos utilizados nas operações de distribuição, que serão descritos em página informática de acesso público do Ministério da Justiça, produz efeitos a partir de 11 de setembro.
TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA PROCESSOS CITIUS SITAF - março 2023