LEI ORÇAMENTAL PARA O ANO DE 2023 – Lei n.º 24-D/2022, de 31 de dezembro.
- SÚMULA DAS ALTERAÇÕES CONSIDERADAS IMPORTANTES
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Lei do Orçamento do Estado – n.º 24-D/2022, de 31 de dezembro, procede à divulgação de uma súmula das principais alterações.
O presente texto destina-se a elencar as muitas alterações legislativas, importantes para os oficiais de justiça e para outros operadores judiciários, que constam da referida lei orçamental do Estado, para o ano de 2023, sem prejuízo de se elaborarem, futuramente, alguns textos informativos.
MANUTENÇÃO DO VALOR DA UNIDADE DE CONTA (UC)
Importa realçar que se mantém, nos termos do artigo 132.º do diploma que aprova o Orçamento de Estado para o ano de 2023, a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto–Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor da Unidade de Conta (UC) vigente em 2022, no montante de € 102,00.
Naturalmente que esta súmula, não dispensa a consulta do texto legal.