CÓDIGO DA ESTRADA (CE) – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho e Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 09 de dezembro (Letra da lei)
O Departamento de Formação do SFJ publica, um caderno de legislação, contendo o CÓDIGO DA ESTRADA, aprovado pelo D.L. n.º 114/94, de 3 de maio, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro e alterado pela Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto, Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho e o mais recente Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 09 de dezembro.
O destaque da edição do presente Caderno de Legislação, vai para o Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 09 de dezembro que Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e introduz alterações ao Código da Estrada, sendo alterados os artigos 117.º e 169.º, já inseridos no local próprio do diploma.
CODIGO ESTRADA - dezembro 2022