O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica uma nova compilação atualizada, da Portaria n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
O destaque da presente publicação vai para a Portaria n.º 46/2022 de 20 de janeiro, integrada no presente Caderno de Legislação, que regula as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no âmbito de processos judiciais.
As comunicações referidas realizam-se por via eletrónica, através do envio, sempre que possível de forma automática, de informação estruturada e de documentos eletrónicos entre o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais e o Registo Individual do Condutor (RIC), regulado no Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro.
Entrada em Vigor: 2022-01-21
Produção de Efeitos: O disposto na referida portaria quanto a comunicações eletrónicas relativas aos dados constantes do RIC produz efeitos a partir da data de entrada em vigor (n.º 1 do art.º 4.º).
Quanto às comunicações eletrónicas de decisões ou extratos de decisões que devam, nos termos da lei, ser comunicadas à ANSR, a produção de efeito será em data a fixar no protocolo a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º, a comunicar pelo IGFEJ, I. P., à Direção-Geral da Administração da Justiça para efeitos de divulgação junto dos tribunais e do Ministério Público (n.º 2 do art.º 4.º).