REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS – Lei n.º 34/2004, de 29 de julho – Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto – Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro – Decreto-Lei n.º 71/2005, de 17 de março – Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto – Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 11/2008, de 3 de janeiro – Portaria n.º 210/2008, de 29 de fevereiro – Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto – Portaria n.º 319/2011, de 30 de dezembro – Lei n.º 40/2018, de 8 de agosto – Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro – Lei n.º 2/2020, 31 de março – Portaria n.º 161/2020, de 30 de junho – Portaria n.º 200/2022, de 1 de agosto.
Com o objetivo de mantermos atualizados os cadernos de legislação publicados, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, informa todos os associados, publica, um novo Caderno, revisto e atualizado, contendo o REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 47/2007, de 28 de agosto, Lei 40/2018, de 8 de agosto e Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
O destaque deste Caderno vai para a Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, que aprova a tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores pelos serviços que prestem no âmbito da proteção jurídica, agora alterada pela Portaria n.º 200/2022, de 1 de agosto, em que se procede à atualização do valor da unidade de referência constante da tabela anexa, na sua redação atual, com entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 2 de agosto de 2022, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2022.
REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS (RADT) 5.ª versão - agosto de 2022