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TEXTO INFORMATIVO – ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – Março 2022

17/03/2022 | Processo Penal

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, o texto informativo contendo as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, com notas e comentários deste Departamento de Formação.

A Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, aprova diversas medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando, entre outros diplomas, o Código de Processo Penal e leis conexas.

A referida lei, é de aplicação imediata a todos os processos (iniciados e pendentes), sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código de Processo Penal.

Com efeito, afigura-se-nos, que se pode obrigar, em determinados casos, que a autoridade judiciária da respetiva fase processual (juiz ou Ministério Público), com base nos poderes de gestão processual e de adequação formal, proceda em conformidade, tendo em vista a tramitação subsequente da fase processual, no respeito pelos efeitos dos atos processuais já regularmente praticados.

A referida lei entra em vigor no próximo dia 21 de março de 2022.

Não dispensa a leitura dos textos legais.

Texto Informativo - ALT CPP - LEI n.º 94/2021
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