O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, o texto informativo contendo as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, com notas e comentários deste Departamento de Formação.
A Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, aprova diversas medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, alterando, entre outros diplomas, o Código de Processo Penal e leis conexas.
A referida lei, é de aplicação imediata a todos os processos (iniciados e pendentes), sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código de Processo Penal.
Com efeito, afigura-se-nos, que se pode obrigar, em determinados casos, que a autoridade judiciária da respetiva fase processual (juiz ou Ministério Público), com base nos poderes de gestão processual e de adequação formal, proceda em conformidade, tendo em vista a tramitação subsequente da fase processual, no respeito pelos efeitos dos atos processuais já regularmente praticados.
A referida lei entra em vigor no próximo dia 21 de março de 2022.
Não dispensa a leitura dos textos legais.
Texto Informativo - ALT CPP - LEI n.º 94/2021