CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro — Atualizado até ao Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto.
O Departamento de Formação do SFJ, na sequência da publicação de diversos cadernos de legislação relevante, publica, um novo caderno contendo o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, atualizado até Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto
O principal destaque da presente edição atualizada do Caderno de Legislação incide sobre as alterações ora introduzidas, que procede à quinta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, no sentido de permitir que a declaração de utilidade pública das expropriações da iniciativa da administração local autárquica seja da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localiza o bem a expropriar.
Esta alteração visa permitir que a declaração de utilidade pública da expropriação de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, bem como da constituição de servidões administrativas, da iniciativa da administração local autárquica, seja da competência das assembleias municipais dos territórios onde se localiza o bem a expropriar.
Para o efeito, procede-se à alteração do artigo 14.º, sob a epígrafe “Competência para a declaração de utilidade pública”.
Entrada em vigor: na falta de fixação do dia da entrada em vigor, o referido diploma entra em vigor, no quinto dia após a publicação – dia 9 de agosto de 2026.
Código das Expropriações - Ago2026