REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL — Aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, atualizado até à Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro.
Contém:
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.
O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento e atualização de diversos cadernos de legislação relevante, informa todos os associados que se encontra disponível um novo caderno de legislação, contendo o REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, aprovado pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho de 2007, atualizado e republicado pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, revisto e atualizado pela Lei 9/2025, de 13 de fevereiro, contendo a seguinte legislação conexa: Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de 30 de setembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, introduzindo alterações aos artigos, — 25.º-A, 32.º, 75.º, 138.º, 160.º e 188.º, aditando os artigos 8.º-A, 8.º-B, 9.º-A, 32.º-A, 40.º-A, 40.º-B, 70.º-A, 73.º-A e 203.º-A, procedendo-se às seguintes alterações sistemáticas:
São aditadas ao capítulo ii da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho:
a) A subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», integrando os artigos 6.º a 8.º, e a subsecção ii, com a epígrafe «Introdução de dados no Sistema de Entrada/Saída», integrando os artigos 8.º-A e 8.º-B, na secção i;
b) A subsecção i, com a epígrafe «Disposições gerais», integrando os artigos 32.º a 40.º, e a subsecção ii, com a epígrafe «Inexistência de processo individual no Sistema de Entrada/Saída», integrando os artigos 40.º-A e 40.º-B, na secção vii.
Com efeito, a referida Lei n.º 9/2025, de 13 de fevereiro, vem introduzir alterações à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011.
Procede-se, ainda, a uma alteração das condições de concessão de autorizações de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), passando a ter a mesma validade temporal das autorizações de residência concedidas aos nacionais de outros países.
Entrada em vigor: as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2025, de 23 de fevereiro, entram em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação — 14 de fevereiro de 2025.
O REGULAMENTO (UE) 2017/2226 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de novembro de 2017, pode ser consultado no seguinte endereço: Regulamento – 2017/2226 – EN – EUR-Lex
Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional – fevereiro 2025