TEXTO INFORMATIVO — O PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) – meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, previsto no NRAU – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de maio, com o anexo, bem como na Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 23/2024/1, de 12 de abril.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa que se encontra disponível na página do SFJ, um TEXTO INFORMATIVO, presentemente revisto, com a Declaração de Retificação, n.º 23/2024/1, de 12 de abril, desenvolvendo matérias relacionadas com a tramitação do PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA), meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário ao pagamento de quantia certa do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, previsto no NRAU – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no D.L. n.º 34/2021, de 14 de maio, com o anexo, bem como na Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro.
Com efeito, a Declaração de Retificação n.º 23/2024/1, de 12 de abril, introduz uma retificação à Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
São por isso retificadas, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º — “A apresentação das peças processuais” e o anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º — “Requerimento de Despejo”, no “Fundamento do Despejo”.
A título informativo, o art.º 15.º-A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação:
- do procedimento especial de despejo, doravante (PED); (sobre este regime, foi anteriormente publicado um texto informativo).
- da injunção em matéria de arrendamento (IMI).
Assim, o BAS substitui o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) que estava previsto no aludido art.º 15.º-A do NRAU e o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) criado pelo art.º 15.º-U do NRAU, com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo assim, ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
TEXTO INFORMATIVO — O PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO (IMA) - novembro 2024