TEXTO INFORMATIVO — O PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO (PED) – meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, previsto no NRAU – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e nos Decretos-Leis n.ºs 1/2013, de 7 de janeiro, bem como na Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, com a Declaração de Retificação, n.º 23/2024/1, de 12 de abril.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publica, um TEXTO INFORMATIVO, presentemente revisto, com a Declaração de Retificação, n.º 23/2024/1, de 12 de abril, desenvolvendo matérias relacionadas com a tramitação do PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO (PED), como meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, previsto no NRAU – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação atua, e no Decreto-Lei n.ºs 1/2013, de 7 de janeiro, bem como na Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro.
Com efeito, a Declaração de Retificação n.º 23/2024/1, de 12 de abril, retifica a Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio.
São por isso retificadas, a alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º — “A apresentação das peças processuais” e o anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º — “Requerimento de Despejo”, no “Fundamento do Despejo”
Texto Informativo - O PED - abril2024