TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS JUDICIAIS E NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (CITIUS/SITAF)
Legislação incluída:
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Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, com a Declaração de Retificação n.º 44/2013, de 25 de outubro e alterada pelas Portarias n.ºs 170/2017, de 25 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 16/2017, de 6 de junho e 267/2018, de 20 de setembro (Letra da lei).
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Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.ºs 267/2018, de 20 de setembro, 4/2020, de 13 de janeiro e 100/2020, de 22 de abril, com a Declaração de Retificação n.º 19/2020, de 12 de maio.
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Portaria n.º 46/2022 de 20 de janeiro, que regulamenta as comunicações eletrónicas entre os tribunais judiciais ou o Ministério Público e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no âmbito de processos judiciais.
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Portaria n.º 86/2023, de 27 de março.
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Portaria n.º 360-A/2023, de 14 de novembro, que procede à alteração da dimensão das peças processuais no âmbito da tramitação eletrónica dos processos judiciais e administrativos e fiscais.
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Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março, que regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais publica, o Caderno de legislação atualizado da Portaria n.ºs 280/2013, de 26 de agosto, que regula os diversos aspetos da tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.
O destaque da presente publicação, vai para a Portaria n.º 117/2024/1, de 27 de março, incluída no presente Caderno, que procede à regulamentação das comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
Neste âmbito, a presente portaria visa simplificar e tornar mais ágeis as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo.
O sistema adotado permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.
Entrada em vigor: a referida portaria entra em vigor, nos termos do art.º 4.º, no dia 31 de março de 2024, no que se refere às comunicações eletrónicas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas a atos de registo comercial no âmbito do processo de insolvência e a atos de registo predial.
Já no que se refere às comunicações sobre atos de registo comercial, no âmbito dos demais processos dos tribunais e do Ministério Público, e às comunicações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a referida portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.
Tramitação eletrónica de processos - CITIUS SITAF - março 2024