NOTA INFORMATIVA — BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO (BAS) — Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação da Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, que Regulamenta o Balcão do Arrendamento e do Senhorio, procede à divulgação de uma NOTA INFORMATIVA, na sequência da nossa informação do pretérito dia 10 do mês de outubro, que teve por referência a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro que procedeu à oitava alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Com efeito, o art.º 15.º-A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, doravante (BAS), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação.
O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
Entrada em vigor: a referida Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – 16.02.2024, excecionadas algumas funcionalidades previstas no art.º 35.º que serão implementadas no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor.
NOTA INFORMATIVA — BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO (BAS) - fevereiro 2024