CÓDIGO PENAL — aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, atualizado até às Leis n.ºs 35/2023, de 21 de julho e 45/2023, de 17 de agosto.
O Departamento de Formação do SFJ, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, publica um novo caderno, contendo o CÓDIGO PENAL – aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, revisto e publicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março e atualizado até às Leis n.ºs 35/2023, de 21 de julho e 45/2023, de 17 de agosto.
O destaque da edição atualizada do presente Caderno de Legislação, vai para as mencionadas Leis n.ºs 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental, alterando legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil, que entra em vigor 30 dias após a sua publicação, mais concretamente no dia 20 de agosto de 2023, bem como para a Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, alterando o Código Penal, entrando em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, ou seja no dia 1 de outubro de 2023.
Com efeito, são introduzidas as seguintes alterações: Lei n.º 35/2023, de 21 de julho, aos artigos 93.º, 96.º e 142.º do Código Penal; Lei n.º 45/2023, de 17 de agosto, aos artigos 115.º, 163.º, 164.º e 178.º do Código Penal, que passam a ter a redação já inserida no referido Caderno de Legislação.
CÓDIGO PENAL - agosto 2023