NOTA INFORMATIVA — REGIME EXCECIONAL DE INCENTIVO À EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS – Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 30/2023, de 5 de maio, que entrou em vigor no pretérito dia 6 de maio de 2023, estabelece-se um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância na jurisdição administrativa e fiscal.
O referido regime, aplica-se aos processos pendentes que correm termos na jurisdição ADMINISTRATIVA E FISCAL e que terminam por extinção da instância em razão da:
- Confissão;
- Desistência;
- Transação; ou
- Acordo, apresentado até 14 de setembro de 2026.
Com efeito, nos processos abrangidos pelo referido decreto-lei há lugar a dispensa do pagamento de taxas de justiça nos termos ali consagrados, que se destaca na Nota Informativa.
NOTA INFORMATIVA - Regime excecional de incentivo à extinção da instância nos Tribunais Administrativos e Fiscais - maio 2023