NOTA INFORMATIVA:
PROCESSO 2073/09.1BELSB- “Período Probatório”
Obtida a informação de que os AA da Ação nº2073/09.1BELSB, já foram todos notificados dos cálculos relativos ao reconhecimento do direito à consideração do tempo de serviço do período probatório para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, a reconstituição da situação remuneratória em conformidade com o reconhecimento desse direito(contagem do período probatório) e que os pagamentos irão ser efetuados nos meses de junho e julho, e porque, e precavendo que ao contrário do que foi comunicado pela DGAJ, esta possa não ser cumprida voluntariamente em relação a todos que se encontrem em situação similar, o SFJ vê-se impelido, junto do Tribunal, a fazer valer os direitos de todos os outros associados que não estão incluídos neste processo, e que preencham os pressupostos objetivos e subjetivos subjacentes à presente ação.
Se bem se recordam, em 15 de setembro de 2023, advertimos todos os associados que, acautelados os direitos dos Autores, o SFJ se comprometia a acautelar os interesses dos “não incluídos”, pelo que informamos que a prossecução desse desiderato, necessita que preencham, assinem e nos façam chegar, via email – provisorios@sfj.pt, a minuta que se anexa (ver aqui), para que possamos mandatar os nossos advogados na defesa dos interesses em questão, e que passará pelo pedido de extensão dos seus efeitos aos demais e/ou interposição de ação para reconhecimento desses mesmos direitos.
NOTA INFORMATIVA: PROCESSO 2073/09.1BELSB