Informação Sindical – 29 de julho de 2025

A nova direção do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) tem estado a acompanhar todos os problemas relacionados com o pagamento da remuneração de julho e retroativos devidos, com efeitos a janeiro deste ano, bem como as dúvidas e preocupações decorrentes dos projetos de listas de antiguidade dos Oficiais de Justiça, na carreira e na categoria, reportada a 1 de julho de 2025, publicados no passado dia 24 deste mês.

Nesse sentido, e para além de contactos informais, entretanto já realizados, a nova direção do SFJ entendeu por necessário remeter um ofício à Senhora Diretora-geral da DGAJ solicitando os esclarecimentos e/ou correções seguintes.

I – Remuneração de julho de 2025 e retroativos a 01.01.2025

Tendo sido detetados vários lapsos nos pagamentos das remunerações no mês de julho de 2025, após análise dos respetivos recibos de vencimento, decorrentes da aplicação da nova tabela salarial e do pagamento de retroativos em conformidade com Decreto-Lei n.º 27/2025, solicitámos a correção urgente dos lapsos seguintes:

  1. Subsídio de férias de junho de 2025 – terá sido processado com base no índice remuneratório anterior, não refletindo a atualização legalmente prevista;
  2. Trabalho realizado ao sábado e/ou dias de feriado durante os primeiros seis meses deste ano – foram pagos com referência ao vencimento base antigo, não tendo sido atualizados com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025;
  3. Omissões no pagamento de retroativos – Foram identificadas situações de não pagamento dos montantes devidos, quer relativos à diferença salarial, quer relativos ao Suplemento de Disponibilidade.

II – Projetos de listas de antiguidade e Movimentos subsequentes

Na sequência da publicação da Lista de Antiguidade dos Oficiais de Justiça, no âmbito do movimento extraordinário previsto no artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, o SFJ regista preocupações quanto à correção dos dados apresentados e à justiça dos critérios de desempate atualmente em vigor.

Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, as listas de antiguidade anteriormente publicadas em Diário da República encontram-se consolidadas e não podem ser alteradas nesta fase.

Sem prejuízo das limitações legais referidas, os oficiais de justiça podem exercer o seu direito de pronúncia ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo. Para o efeito, o SFJ disponibiliza uma minuta adaptável à situação individual de cada associado. – ver aqui.

Importa ainda esclarecer que a presente lista de antiguidade se destina exclusivamente à preparação do movimento extraordinário, e que, nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 85-A/2025, não se aplica o n.º 4 do artigo 13.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, sendo fatores atendíveis, para efeitos de transferência:

  • A integração em categoria superior na carreira de oficial de justiça extinta pelo diploma;
  • Em caso de igualdade, a última classificação de serviço;
  • E, sucessivamente, a antiguidade na carreira.

Assim, apesar de a antiguidade na categoria de Técnico de Justiça resultar da soma dos tempos como Auxiliar e Adjunto, a valorização dos antigos Adjuntos permanece assegurada, uma vez que a categoria superior prevalece como critério de prioridade na transferência. Tal entendimento protege, de forma clara, o princípio da valorização funcional.

No que respeita aos critérios de desempate dentro da mesma categoria, o SFJ irá propor à Tutela a seguinte reformulação, por forma a garantir maior justiça e coerência:

  1. Última avaliação de desempenho na categoria;
  2. Tempo de serviço efetivo na categoria;
  3. Tempo total na carreira;
  4. Idade (apenas como critério residual).

O SFJ, através da sua nova direção, tudo fará para que sejam corrigidas, com a maior brevidade possível, todas as situações em que se verifiquem erros, lapsos ou injustiças relativas. Continuará a acompanhar este processo com rigor e atenção, mantendo-se disponível para apoiar os seus associados e dialogar com as entidades competentes, com vista à aplicação transparente, justa e equitativa do novo modelo de carreira.

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Paralelamente, na sequência da tomada de posse da nova direção do SFJ e em defesa dos nossos associados, a par do normal e regular funcionamento de um sistema público de universal de justiça em Portugal, foram solicitadas reuniões formais às seguintes entidades:

  • Presidente da República;
  • Governo da República, na pessoa da Senhora Ministra da Justiça;
  • Presidente da Assembleia da República;
  • Conselho Superior da Magistratura;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
  • Grupos Parlamentares e demais partidos com assento na Assembleia da República;
  • Diretora-geral da DGAJ;
  • Associação Sindical dos Juízes Portugueses;
  • Sindicato dos Magistrados do Ministério Público;
  • Sindicato dos Oficiais de Justiça;
  • Ordem dos Advogados.

Reafirmamos o compromisso firme, com a razão que nos assiste, de defender uma classe profissional secular, que é essencial ao bom funcionamento dos tribunais e serviços do Ministério Público.

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 29jul2025
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