INFORMAÇÃO SINDICAL – 27 de fevereiro de 2025 – ACORDO CELEBRADO COM O GOVERNO A 26.02.2025

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) assinou, ontem, com o Governo, o Acordo para a revisão da carreira de regime especial de Oficial de Justiça.

Este é um acordo prévio no que respeita à alteração do estatuto profissional dos Oficiais de Justiça.

Resultou de um processo longo, mas conduzido de forma séria por parte do SFJ e com sentido de responsabilidade, sem aderir a fáceis tentações populistas no discurso e na ação, ainda que por vezes mal compreendido por alguns (poucos). Um trabalho de formiguinha, que acreditávamos que iria dar frutos, como referíamos há algumas informações sindicais atrás…

E porque o SFJ se orgulha de ser coerente no discurso e na ação, relembra-se o que o Secretariado Nacional do SFJ defendeu no seu IX Congresso Nacional realizado em maio de 2024.

Foi aí defendido, e aprovado por larga maioria dos congressistas presentes, que a estratégia política sindical do SFJ assentaria, lato sensu, na conquista de ganhos imediatos em termos financeiros e na revalorização da nossa profissão, pugnando por condições de trabalho dignas que permitissem um recrutamento urgente e com sucesso de novos colegas.

LINHAS VERMELHAS, sem as quais não prosseguiríamos na negociação:

  1. Nenhum dos atuais Oficiais de Justiça ficaria para trás, devendo todos passar para uma carreira especial de grau de complexidade funcional III;
  2. Integração do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) no vencimento base;
  3. Pagamento do trabalho suplementar nos termos da lei laboral em vigor;
  4. Criação de condições atrativas para o Ingresso na carreira;
  5. Atribuição de um Suplemento pelo Dever de Disponibilidade;
  6. Manutenção de Carreira Pluricategorial e de Regime Especial dos Oficiais de Justiça;
  7. Revalorização da carreira.

Menos de um mês depois, o SFJ conseguiu o acordo celebrado em 05 de junho de 2024 com o Governo, em que o SRP passou de 10% para 13,5%, com o seu pagamento a ser realizado em 12 meses, abrangendo TODOS os colegas, e retroagindo a 01 de junho de 2024, abrangendo ainda a partir daí todos os colegas em situação de baixa médica.

E agora, volvidos cerca de nove meses, e após árduas, mas sérias, negociações do Governo, com ambos os sindicatos durante os meses de janeiro e fevereiro deste ano, na sequência da apresentação de proposta conjunta por estes, foi obtido este acordo – que é um importante passo – até à conclusão da revisão das muitas e demais matérias que envolvem todas as vertentes estatutárias da carreira.

Com o acordo agora celebrado, garantimos desde já:

  • A satisfação dos pontos a) a g) descritos anteriormente, como sempre havíamos defendido;
  • O nível remuneratório 18 de ingresso na carreira (€ 1.547,83), ou seja, dois níveis acima do nível de ingresso atual na carreira de técnico superior, a título de exemplo;
  • O pagamento, a todas as categorias resultantes do acordo, de um suplemento de disponibilidade no valor final de 180 euros (120 euros com efeitos a 01.01.2025, acrescido de mais 60 euros a 01.01.2026), sendo de ressalvar que deste suplemento não resulta qualquer aumento da jornada de trabalho diária uma vez que a bolsa de horas (24 horas mensais com um limite máximo de duas horas diárias) se destina exclusivamente, e sublinhamos, a atos de natureza urgente e ou inadiável, previamente identificados na lei, e apenas a esses, de modo a evitar eventuais abusos e prolongamento do horário normal de trabalho por circunstâncias não atendíveis.
  • O reposicionamento na nova tabela salarial no nível remuneratório imediatamente superior ao montante resultante do somatório do vencimento base atual com o SRP integrado a 14 meses [(SRPx12):14], ou seja, um reposicionamento com ganhos salariais efetivos (os quais são variáveis tendo em conta os níveis remuneratórios definidos para a carreira e o definido no acordo).

Trata-se de um acordo base, isto é, algumas matérias, neste momento, já estão negociadas, outras ainda serão objeto de negociação em face das suas especificidades e que terão de ser levadas em conta e que passarão para a segunda fase de negociação que retomará nos próximos dias.

A par destes ganhos, assegurados com o presente acordo, existem outras situações, nomeadamente   alguns níveis de reposicionamento remuneratório e integração do suplemento de recuperação processual que exigirão, da nossa parte, uma atenção especial, e que estão salvaguardadas no ponto 3. do documento e que passamos a citar:

Os trabalhadores transitam para o Nível Remuneratório mais próximo do montante correspondente à soma da Remuneração base atual, acrescida do Suplemento de Recuperação Processual (SRPx12:14), SEM PREJUÍZO DE SE ASSEGURAR A ANÁLISE DE EVENTUAIS SITUAÇÕES QUE CAREÇAM DE TRATAMENTO ESPECÍFICO, com a salvaguarda da regra dos 28€;

Assim, algumas posições remuneratórias, como os colegas colocados nos atuais terceiros escalões das categorias, ou nos casos em que a subida de escalão se concretize numa determinada janela temporal, terão de ser alvo de “afinamento” e que, a posteriori, na segunda fase da negociação serão chamadas à colação para verificação e ajustamento, e que se iniciará muito em breve.

Lembrar também que, e fruto do trabalho do SFJ, há ainda alguns milhares de OJ que aguardam o seu correto posicionamento em sede de execução do Processo n.º 2073/ 09 (período probatório), pelo que será após este ocorrer que se pode, em concreto fazer a correta transição para a nova tabela. Além de que correm também ações que terão impacto nesta operação como é o caso daquelas que visam repor justiça em relação aos colegas promovidos durante o tempo de congelamento.

É importante sublinhar, que neste acordo não foram ultrapassadas quaisquer linhas vermelhas definidas pelo SFJ e, por esse motivo, foi possível celebrar o mesmo.

O SFJ não pode deixar de realçar também que, com boa-fé, espírito construtivo e de diálogo, e querendo as partes fazer parte da solução e não do problema, é possível resolver os problemas da carreira e, principalmente, contribuir para um sistema de justiça que funcione, focado nas pessoas que a ele recorrem, em prol do reforço do Estado de Direito, tão importante nos dias que correm.

Mas o processo negocial, no seu todo, está longe de estar concluído.

Por isso mesmo, estão já programadas futuras reuniões atinentes à discussão da materialização e concretização do processo legislativo decorrente do acordo celebrado, e da análise e correção das situações que careçam de tratamento específico ao nível da transição em determinadas categorias e níveis remuneratórios.

Bem como há que fazer agora a discussão sobre o exercício de algumas funções – como, por exemplo, os de Inspetores do COJ, Secretários de Inspeção e Formadores Coordenadores.

Iniciar-se-ão, também, desde já, reuniões atinentes à densificação do futuro estatuto da carreira de Oficial de Justiça.

Com este acordo fica sem efeito a greve ao trabalho fora do horário normal de funcionamento das secretarias.

O SFJ congratula-se e agradece a todos os colegas a confiança, força, resiliência e união demonstradas para que se pudesse concretizar mais este importante passo.

CONTINUAMOS JUNTOS!

O SFJ CONTINUA A CONTAR CONVOSCO!

PODEM CONTAR COM O SFJ, SEMPRE!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 27fev2025
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