INFORMAÇÃO SINDICAL – 24 de novembro de 2022

CARREIRA GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, na defesa dos seus associados da carreira geral da administração pública, tem vindo a acompanhar o acordo plurianual de valorização das carreiras da AP e, como tal, vem informar o que se encontra previsto para esta carreira em concreto, no próximo Orçamento de Estado para 2023.

Constata-se que, pela primeira vez, desde há muito tempo, haverá alguma evolução no que a esta carreira diz respeito, apesar, de como todos sabemos, os aumentos salariais anunciados não chegarão para colmatar o aumento da inflação em marcha.

Assim, para conhecimento dos associados, divulgamos o documento, projeto de diploma de valorização das carreiras gerais que o Governo remeteu aos parceiros sociais.

(Ver aqui documento)

Do projeto do diploma, retira-se que, no caso dos Assistentes Operacionais que atualmente detenham mais antiguidade (30 ou mais anos) o aumento será em 2023 mais considerável, em face da alteração da base remuneratória da administração pública, avançando uma posição remuneratória, além do aumento salarial previsto para os trabalhadores da Administração Pública (52 euros) sendo que os restantes assistentes operacionais terão apenas o aumento geral atribuído a todos os trabalhadores da Administração Pública.

Assim, a alteração da posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional obedece à antiguidade detida, nos termos seguintes:

Artigo 4.º

Alteração de posição remuneratória da categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional por antiguidade

1 – A alteração da posição remuneratória na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional ocorre em função da antiguidade detida, nos seguintes termos:

a) Em 2023, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2022;

b) Em 2024, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham 30 ou mais anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2022;

c) Em 2025, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham entre 23 e 31 anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2024;

d) Em 2026, subida de uma posição remuneratória para os trabalhadores que detenham entre 15 e 23 anos de serviço na categoria e os trabalhadores que detenham entre 30 e 32 anos de serviço na categoria, a 31 de dezembro de 2025

2 – As alterações de posicionamento a que se refere o número anterior reportam-se a 1 de janeiro de cada ano.”.

Até já!

O Secretariado Nacional

Informação Sindical - 24nov2022
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