Informação Sindical – 17 de agosto de 2026 – Memorando entregue ao Governo sobre a Revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça

O Sindicato dos Funcionários Judiciais remeteu, no passado dia 11 de agosto de 2026, à Ministra da Justiça, ao Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e à Secretária de Estado da Administração Pública, um memorando relativo à revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça e relativo ainda a outras matérias que afetam a classe.

Na sequência do memorando remetido ao Governo e da informação já divulgada aos associados, o SFJ detalha agora o conteúdo integral das reivindicações nele constantes, que identifica os bloqueios existentes e fixa, matéria a matéria, o caderno de encargos que o Sindicato apresenta – e tem apresentado ao longo do último ano – ao Governo.

1. Execução do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional

O Ministério da Justiça apresentou, em 21 de julho de 2026, uma proposta de execução do Acórdão n.º 676/2025 do Tribunal Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade das normas que prejudicaram a progressão dos colegas promovidos a Escrivão Adjunto ou Técnico de Justiça Adjunto desde 1 de janeiro de 2011.

A proposta do Governo exclui, contudo, os Adjuntos (EA/TJA) promovidos a Escrivão de Direito e a Técnico de Justiça Principal até 31 de dezembro de 2017.

O SFJ exige que a execução do Acórdão abranja também estes colegas, para que a questão fique definitivamente encerrada.

2. Reposicionamentos Remuneratórios

Os reposicionamentos remuneratórios, vulgarmente designados por escalões, continuam por resolver.

Persistem incongruências na transição para a nova tabela remuneratória única, designadamente no que respeita ao antigo 3.º escalão de Escrivão Auxiliar, ao antigo 6.º escalão de Escrivão Adjunto, ao antigo 3.º escalão de Escrivão de Direito e Técnico de Justiça Principal, e a todos aqueles colegas que já se encontravam estagnados no último escalão da respetiva categoria há mais de três anos devido à alteração da idade mínima para aposentação e à falta da correção, em conformidade, da antiga tabela remuneratória pelos sucessivos governos.

Esta matéria é inegociável para o SFJ.

O Governo considera a matéria encerrada, invocando uma correção mínima de 28 euros. O SFJ não aceita: há colegas com mais quinze a vinte anos de serviço a auferir o mesmo que colegas recém-ingressados ou com muito menos tempo de serviço.

3. Trabalhadores Eventuais

Cerca de 535 oficiais de justiça que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004 aguardam a reconstituição do seu percurso jurídico-profissional e remuneratório, que a atual Diretora-Geral da Administração da Justiça decidiu não contabilizar, ao contrário do entendimento das anteriores Diretoras-Gerais.

O SFJ exige ainda que esse direito seja reconhecido e, em consequência, a reconstituição da carreira relativamente a todos esses colegas, no que respeita à posição remuneratória.

O mesmo tratamento é exigido também para com os colegas que exerceram funções em eventualidade entre 1990 e 2001.

4. Progressões Perdidas — Artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025

O artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025 interrompeu o ciclo de progressão em curso, criando uma desigualdade entre trabalhadores em situação idêntica: quem completaria o ciclo de três anos entre 1 de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027 perdeu esse tempo – efetivamente trabalhado – para efeitos de progressão.

O SFJ considera esta norma uma violação direta dos princípios da igualdade, da proteção da confiança e da retribuição justa, consagrados nos artigos 13.º, n.º 2, e 59.º da Constituição.

Esta norma não foi objeto de negociação, e muito menos de acordo.

O SFJ exige a reposição integral do direito à progressão.

5. Progressão e Alteração de Posição Remuneratória

Para além das situações transitórias das progressões “zeradas” pelo artigo 17.º, n.º 6, do DL 27/2025, mantém-se ainda por definir o regime de progressão e de alteração de posição remuneratória a vigorar no novo Estatuto.

Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.

6. Recuperação do Tempo de Serviço Congelado

O SFJ reivindica a recuperação integral dos sete anos e três meses de tempo de serviço congelado entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, com aplicação faseada entre 2025 e 2028.

Também os colegas promovidos a Escrivão de Direito/Técnico de Justiça Principal e a Secretário de Justiça após setembro de 2016 continuam sem ver recuperado o tempo de serviço congelado anterior à sua promoção.

7. Antiguidade e Efeitos das Diferentes Situações Funcionais

Mantém-se também por definir o regime de contagem da antiguidade e os efeitos das diferentes situações funcionais dos oficiais de justiça, matéria transversal às questões dos eventuais e das progressões “zeradas” já identificadas.

8. Matérias já resolvidas (mas sem publicação em Diário da República)

Encontram-se resolvidas, em sede negocial, as matérias relativas a ingressos na carreira, promoções e concursos de acesso. O SFJ exige, contudo, a publicação urgente dos respetivos diplomas, atendendo ao défice de recursos humanos nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público.

9. Contagem e pagamentos do tempo de Provisório — Autorização de 2026

O SFJ aguarda ainda confirmação da data de emissão da autorização de 2026 relativa à contagem e ao pagamento do tempo de trabalho exercido pelos Oficiais de Justiça como provisórios.

10. Mobilidade e Afetação Funcional

Mantém-se por negociar o regime de movimentos, transferências, permutas e mobilidade definitiva dos oficiais de justiça, distinto do já regulado para a mobilidade de chefias. É também necessário um regime de mobilidade próprio para os Secretários de Justiça em funções a 30 de junho de 2025, que não podem ficar presos a um núcleo apenas pela alteração da sua categoria a cargo.

O SFJ mantém ainda reserva quanto à afetação funcional entre os serviços judiciais e o Ministério Público, e exige regras e critérios objetivos e um período mínimo de permanência em cada área, em vez de decisões discricionárias e aleatórias.

11. Direitos, Deveres e Incompatibilidades

Mantém-se por negociar o regime de direitos, deveres e incompatibilidades dos oficiais de justiça no âmbito do novo Estatuto. Esta matéria integra o núcleo principal da revisão estatutária ainda por tratar.

12. Atividade de Recuperação Processual e Delimitação de Competências

O Governo manifestou, ainda na primeira reunião negocial, intenção de retomar a questão da atividade de recuperação processual e de delimitar com maior precisão as competências legislativas e regulamentares dos órgãos envolvidos.

Esta matéria não voltou a ser tratada nas reuniões seguintes e mantém-se sem qualquer desenvolvimento.

13. O Núcleo Principal da Revisão Estatutária Continua Bloqueado

Mantêm-se ainda por negociar: a organização do tempo de trabalho e a eventual criação de um banco de horas; a avaliação de desempenho, mérito e inspeções — sem quotas e sem ter por base o modelo SIADAP; o regime especial de aposentação; o estatuto disciplinar; o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça; a manutenção da nomeação como vínculo de emprego público; a consagração do cargo de Administrador Judiciário como exclusivo da carreira; e a consolidação e republicação integral do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

14. Transparência Negocial

O SFJ exige uma calendarização prévia das reuniões, com atas onde constem as posições de cada Sindicato e do Governo, e o envio das atas finais, corrigidas e assinadas, das reuniões já realizadas. A maioria das reuniões técnicas, realizadas no Ministério das Finanças, não tem sido objeto de gravação nem de ata — o que esvazia, na prática, o registo das posições reais de cada parte.

15. Calendário e Anúncio de Luta

O SFJ anunciou que iniciará ações de luta a partir de 1 de setembro de 2026, caso não se verifiquem avanços efetivos até essa data.

Um ano de diálogo não pode significar um ano de espera sem resultados nas matérias essenciais.

O SFJ NÃO ABANDONA OS SEUS!

JUNTOS. UNIDOS. MAIS FORTES!

O Secretariado Nacional do SFJ

Informação Sindical - 17ago2026
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