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Valor do processo de insolvência – taxas de justiça

24/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em

Questão:

Caro Colega!

Venho por este meio solicitar, mais uma vez, a V. preciosa ajuda nas seguintes questões:
– De acordo com o art. 301º do CIRE para efeitos de custas, quando a insolvência é declarada o valor é atribuído ao ativo no inventário a que se refere o art. 153º , ou atende-se aos valores mais elevados dos bens.
Assim, numa insolvência foi elaborado o inventário nos termos do art. 153º do CIRE, ao qual foi atribuído o valor de 173.133,33 €.
Posteriormente em sede de liquidação foram vendidos os bens, no valor de 12.941,00€.
Neste caso o valor será de 173.133,33, certo? Tem-se suscitado dúvidas senão seria o ativo liquidado, que neste caso é muito inferior ao valor atribuído ao inventário.
– No CCJ do DL nº324/2003 e nas causas de valor superior a 250.000,00, o remanescente é considerado na conta a final. Ora na contagem dos processo de acordo com o CCJ do DL nº324/2003, de 27/12 o valor foi alterado para 210.000,00, c erto?
A tabela atualizada da taxa de justiça que entrou en 20/04/2009 e que se aplica aos processos anteriores a esta data e abrangidos pelo CCJ de 2004, consta o montante máximo para taxa de justiça o valor de 210.000,00.
– Por fim, a questão é relativo ao Fundo de Garantia Salarial encontra-se isento de custas no âmbito do CCJ do DL nº 324/2003 de 27/12?
Já encontrei sentenças no qual o Juiz não tributa em custas e aí não há dúvidas e em outros em que o Juiz condena. Daí a minha dúvida, pois a pesquisa tudo indica que o Fundo de Garantia Salarial não está isento de custas.

Com os melhores Cumprimentos


Resposta:

Cara consócia:

No que concerne às questões colocadas, apesar de algumas serem pouco elucidativas, passamos a responder do seguinte modo:

O valor da causa para efeito de custas (artigo 301.º do CIRE):

 – Se a insolvência não chegar a ser declarada ou o processo tenha sido encerrado antes da elaboração do inventário a que se refere o art.º 153.º do CIRE – O valor da causa é o equivalente ao da alçada da Relação – processos iniciados a partir de 01.Jan.2008 – D.L. n.º 303/2007, de 24 de agosto que alterou o art.º 24.º da Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro (LOFTJ) e o art.º 31.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto – “Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de € 30.000,00…”; ou ao valor aludido no art.º 15.º do CIRE se este for inferior; e

– Nos demais casos, o valor é o atribuído ao ativo no referido inventário, atendendo-se aos valores mais elevados dos bens, o que se verifica no caso concreto em que o valor, pelo que nos foi indicado, deverá ser o do ativo do inventário (€ 173.133,33).

Relativamente ao valor da taxa de justiça nos processos de valor para além de € 250.000,00, e a que se referem os artigos 13.º, 23.º e 25.º ao C.C.J., com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, não entendemos em concreto a dúvida apresentada quando nos é referido o valor de € 210.000,00, pelo que a questão deverá ser colocada em termos mais objetivos.

Por último, no tocante ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) o mesmo estava isento de custas nos termos do n.º 3, do art.º 14.º do Regulamento FGS:

“O Fundo está isento de taxas, custas e emolumentos nos processos, contratos, atos notariais e registrais em que intervenha, com exceção dos emolumentos pessoais e das importâncias correspondentes à participação emolumentar devida aos notários, conservadores e oficiais do registo e do notariado pela sua intervenção nos atos.”

Para melhor fundamentação vide o D.R. n.º 96, I Série – A, de 24 de abril.

Por sua vez, Regulamento das Custas Processuais (RCP) reavaliou todo o sistema de isenção de custas, mas manteve a isenção do FGS.

Porém, deverá ter-se sempre em consideração a decisão do respetivo magistrado no tocante à condenação em custas

Pensamos desta forma ter respondido a algumas das questões colocadas, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ, onde igualmente na área das FAQs poderão ser encontrados alguns esclarecimentos.

O Departamento de Formação do SFJ

 

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