Questão colocada em 21.Mar.2011
Questão: Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxx Num requerimento de ampliação do pedido (p. ex. devido ao facto de se terem vencido rendas durante uma acção de despejo), é devido o pagamento de taxa de justiça? |
Resposta: Caro xxxxxxxxxx: Obrigado pela questão colocada e pensamos ser importante para os oficiais de justiça. A ampliação do pedido está prevista nos art.ºs 272.º e seguintes do CPC e não está tipificada como incidente. Por outro lado, não contém todos os requisitos cumulativos dos procedimentos ou incidentes anómalos previstos no n.º6 do art.º 7.º do RCP. Destarte, opinamos que não é devida taxa de justiça pelo impulso processual. Pensamos que, desta forma, ter respondido e esclarecido a questão colocada, de qualquer forma, estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ. Até breve e a continuação de um bom trabalho. – Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ
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