Questão colocada em 18.Nov.2011
Questão: Interposto recurso do Tribunal da Relação para o Supremo, tendo presente o artº 18 nº 2 do CCJ, no v/entender qual a taxa de justiça a liquidar pelo recorrente, a da tabela do artº 13 dado tratar-se de processo anterior ao regulamento ou metade da da tabela. |
Resposta: A questão colocada é bastante abstrata para poder ser respondida diretamente porém, tratando-se de um processo em que não é aplicável o Regulamento das Custas Processuais, a base de cálculo da taxa de justiça é efetivamente a constante na tabela a que se refere o artigo 13.º do Código das Custas Judiciais, tendo-se respetivamente em atenção, quanto ao seu valor, o disposto nos artigos 18.º e 19.º do CCJ, consoante se trate de recurso dirigido ao Tribunal da Relação ou ao Supremo Tribunal de Justiça. Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ. O Departamento de Formação do SFJ |