Áreas de Formação

Taxa de justiça mínima aplicável a final na fase de instrução (CPP)

24/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 16.Set.2011

Questão:

Proc. INSTRUÇÃO
Sr. Juiz deu despacho de não pronuncia e condenou o assistente em custas fixando-se a taxa de justiça no mínimo legal.

A minha pergunta é a seguinte: Onde posso encontrar o valor mínimo da taxa de justiça?

penso que não será o nº1 do artº 8º do RCP (const. assistente) e se for para o nº5(restantes casos) faz referência à tabela III, que por sua vez também não faz referência ao proc. de Instrução.
Obrigada

Resposta:

A taxa de justiça devida pela abertura de instrução requerida pelo assistente é auto liquidada no montante de 1 UC, podendo ser corrigida, a final, pelo juiz para um valor entre 1 UC e 10 UC, tendo em consideração a utilidade prática da instrução na tramitação global do processo.

Com efeito, de acordo com a questão colocada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Custas Processuais, o tribunal (juiz) procedeu à correção da taxa de justiça, a final pela instrução, tendo aplicado o seu valor mínimo (variável entre 1 UC e 10 UC), no montante de 1 UC que deve ser considerado de acordo com a referida condenação.

Somos ainda do parecer, por falta de quadro legal que a taxa de justiça paga inicialmente pela abertura da instrução, não deve ser levada em conta a não ser que o despacho de condenação o refira expressamente.

O Departamento de Formação do SFJ

Share This