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Reclamação da nota justificativa

24/05/2011 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 24.Maio.2011

Questão:

Caro colega
A dúvida é somente se na reclamação da nota justificativa das custas de parte nos termos do artº 33 da portaria 419-A/2009, O secretário tem que dar algum parecer, ou se remte logo cls. ao Juiz para decisão.
Obrigado

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Resposta:

Ainda que a questão se afigure pertinente, pensamos que o legislador, nos termos do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, ao mandar aplicar subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta, constantes no artigo 31.º do R.C.P., se reporta à sua elaboração, apresentação e atos subsequentes, nomeadamente no que concerne ao recurso, não se compreendendo qual a utilidade, diremos mais, a impossibilidade, de o secretário de justiça, ou quem o substitua, proceder à reforma de eventuais erros materiais existentes na nota justificativa.

Assim, se não for outro o entendimento superiormente determinado, pensamos que, apresentada a reclamação da nota justificativa e comprovado o depósito de 50% do seu valor, o processo deverá ser concluso ao Juiz para decisão, sem prejuízo de o mesmo solicitar qualquer informação complementar, designadamente ao secretário de justiça.

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

– Texto escrito pelas novas regras ortográficas –


O Departamento de Formação do SFJ

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