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Pagamento da multa – artigo 107.º C.P.P..

31/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 4.Nov.2011

Questão:

Um advogado pediu a constituião como assistente da cliente, no 2º dia após o término do prazo, sem ter pedido guias. Notifico-o só para pagar a multa respetiva ou tenho que lhe enviar o DUC? O prazo para pagamento da multa é de 5 ou de 10 dias?

Resposta:

Não sendo muito explícita nas questões apresentadas, poderíamos simplesmente responder que efetivamente o prazo de pagamento da multa é de dez dias e que deverá ser remetido o respetivo DUC.

Porém, pensamos que estas questões se encontram todas explanadas no Texto de Apoio sobre a prática extemporânea de atos em Processo Penal, elaborado por Carlos Caixeiro e Diamantino Pereira, em setembro de 2010 e que podem ser consultados na página do Sindicato dos Funcionários Judiciais – Departamento de Formação.

Após a leitura dos referidos textos, caso continuem a subsistir dúvidas, estaremos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gratos por toda a atenção dispensada e obrigado pela confiança demonstrada ao colocar-nos as duas dúvidas.

O Departamento de Formação do SFJ

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