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Novo destino das receitas do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado em p criminais

16/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 15.Mai.2011

Questão (32):

Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxx
Exmos Senhores:
Num processo de 2004 foi declarada perdida a favor do Estado uma quantia monetária.
O destino a dar à quantia é o constante da Lei 55-A/2010, de 31/12, ou é o anterior, uma vez que o processo e a decisão a dar destino ao dinheiro é anterior à entrada em vigor do referido diploma.
Caso seja o constante da Lei 55-A/2000, tem esse Departamento conhecimento do NIB que eventualmente tenha sido criado para o Fundo para a Modernização da Justiça?
Muito obrigado pela atenção.
xxxxxxxxx

Resposta:

Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2011, o seu artigo 167.º, passou a prever-se que passe a reverter, a favor do “ FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA ”, entre outras verbas, 50 % do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 41/2009, de 22 de junho, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de julho.

O diploma referido, não estabelecendo qualquer revogação às normas em vigor que preveem o mesmo facto, passa a conter soluções diferentes, face à introdução deste “Fundo para a Modernização da Justiça” criado pelo Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro e regulamentado pela Portaria n.º 119/2011, de 29 de março.

Consagra-se pois no seu art.º 12.º (Aplicação no tempo) que as receitas referidas no artigo 5.º (incluídas in casu) passam a reverter para o Fundo a partir de 1 de janeiro de 2011 (sem qualquer exceção):

•    5% do valor que o Estado obtém com multas de trânsito
•    50% da taxa de justiça que é paga a mais aos tribunais pelas empresas que mais recorrem à Justiça (as que fizeram entrar nos tribunais, no ano anterior, 200 ou mais processos)
•    50% dos valores resultantes de atividade criminosa recuperados pela Justiça
•   uma percentagem (a definir pelo governo) dos valores recuperados em casos de fuga aos impostos.
•    heranças, doações e contribuições para o Fundo
•    os resultados do investimento do dinheiro do Fundo.

Com efeito, a partir de 1 de janeiro de 2011, todas as importâncias atrás referidas  deverão ser contabilisticamente tratadas de acordo com as referidas regras, que se aplicam a todos os processos pendentes ou iniciados a partir daquela data.

Para mais detalhes aconselhamos a consulta de texto informativo por nós publicado na página do SFJ.

Quanto ao descritivo informático, com vista à materialização do destino das receitas, deverá consultar o IGFIJ-IP, solicitando informação sobre a sua criação.

Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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