Questão colocada em 15.Mai.2011
Questão (32): Este é um e-mail de pedido de informações via http://www.sfj.pt de xxxxxxxxxxxxxx |
Resposta: Com a entrada em vigor da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2011, o seu artigo 167.º, passou a prever-se que passe a reverter, a favor do “ FUNDO PARA A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA ”, entre outras verbas, 50 % do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Lei n.º 18/2009, de 11 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 41/2009, de 22 de junho, e alterado pela Lei n.º 38/2009, de 20 de julho. O diploma referido, não estabelecendo qualquer revogação às normas em vigor que preveem o mesmo facto, passa a conter soluções diferentes, face à introdução deste “Fundo para a Modernização da Justiça” criado pelo Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro e regulamentado pela Portaria n.º 119/2011, de 29 de março. Consagra-se pois no seu art.º 12.º (Aplicação no tempo) que as receitas referidas no artigo 5.º (incluídas in casu) passam a reverter para o Fundo a partir de 1 de janeiro de 2011 (sem qualquer exceção): • 5% do valor que o Estado obtém com multas de trânsito Com efeito, a partir de 1 de janeiro de 2011, todas as importâncias atrás referidas deverão ser contabilisticamente tratadas de acordo com as referidas regras, que se aplicam a todos os processos pendentes ou iniciados a partir daquela data. Para mais detalhes aconselhamos a consulta de texto informativo por nós publicado na página do SFJ. Quanto ao descritivo informático, com vista à materialização do destino das receitas, deverá consultar o IGFIJ-IP, solicitando informação sobre a sua criação. – Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ |