Áreas de Formação

Exoneração do passivo restante

14/03/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 5.Jan.2012

Questão (82):

COM O DESPACHO INICIAL DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE:
Na Insolvência é elaboirada a conta final?

As Ex. Fiscais são devolvidas?

A prestação de contas é prestada nesta moimento ou com o despacho final da exoneração do passivo restante?

Desde já obrigada – Um bom ano

QUESTÃO PREVIA:

Chamamos a atenção para a deficiente escrita e para a falta de objetividade das questões apresentadas. Isto impede-nos de dar uma resposta cabal.

Presumimos, ainda, que as díspares questões não fazem parte integrante do mesmo processo, o que dificulta, ainda mais, respostas concretas.

RESPOSTA:

Ainda assim, para mero esclarecimento pontual, referiremos que, sem prejuízo do disposto no artigo 248.º do CIRE, o artigo 303.º do mesmo determina a sua abrangência, pelo que a elaboração da conta final do processo deverá ocorrer após decorrer toda a tramitação processual a que esta última norma faz referência.

No que concerne à devolução de quaisquer processos, tal como em outras situações, a mesma deverá ser determinada pelo respetivo magistrado.

Por último, o processo de prestações de contas cabe ao administrador da insolvência nos termos do art.º 62.º do CIRE.

Aproveitamos para retribuir idênticos desejos e estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.

O Departamento de Formação do SFJ

Diamantino Pereira

João Virgolino

Carlos Caixeiro

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