Áreas de Formação

Execução – taxas de justiça

24/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 22.Set.2011

Questão:

Caros colegas formadores :

Questão: Foi deduzida oposição à execução e penhora com entrada em 09-09-2011, numa Execução comum(sol. Execução) de 10-02-2011;
Pergunta: Paga duas taxas? De que valor? e caso só pague uma como devo proceder?

Obrigado

Resposta:

Quando é referido oposição à execução e à penhora, rigorosamente estamos em sede de:

– Oposição à execução; e
– Oposição à penhora.

São, assim, dois atos distintos, sejam ou não processados por apenso e apresentados num mesmo articulado.

Ambos os atos dão origem a uma tributação própria, determinada, consoante o valor, nos termos da tabela II e do n.º 2 do art.º 1.º do R.C.P., e devida pelos impulsos processuais respetivos.

No caso de falta de pagamento de uma das taxas de justiça aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as normas constantes no disposto no art.º 150.º-A do C.P.C..

Se não for outro o entendimento superiormente determinado, caso as duas oposições sejam apresentadas num único articulado e apenas se verifique o pagamento da taxa de justiça correspondente a uma das oposições, os autos, quanto a nós, devem ser conclusos ao respetivo magistrado afim de determinar o que tiver por conveniente.

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

O Departamento de Formação do SFJ

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