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Elaboração da conta –Art.º 7.º, n.º 3 Portaria n.º 419-A/2009

27/11/2011 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 27.Nov.2011

Questão (72):

O artº ,. 7º, nº 3, al. a) DA PORTARIA 419-A/2009, refere que “a conta é finalizada sempre que: Nos processos de insolvência não existe quelquer verba na massa insolvente para processamento do pagemento de custas”. Tenho um processo onde se verificam estes pressupostos. Só que há reembolsos a fazer a favor do estado. É de elaborar a conta?

Resposta:

I – ENQUADRAMENTO

Antes de mais convém desde já referir que a questão colocada, para além de pertinente, poderá igualmente não ter uma solução consensual.

Senão vejamos:

O artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, encontra-se inserido no “Capítulo” que trata da elaboração, contabilização e processamento da conta sendo, quanto a nós, complementar dos artigos 29.º e 30.º do R.C.P., uma vez que são estas normas que determinam o momento, ou momentos, e o modo de elaboração da conta de custas, tratando as normas da Portaria dos movimentos contabilísticos.

Sendo que as alterações aos n.ºs 3 e 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 419-A/2009, teriam eventualmente como finalidade que nas situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3, não houvesse lugar à conta definitiva, tais alterações não deviam ter inseridas na Portaria mas sim no próprio Regulamento, uma vez que é neste que se encontra determinado o momento e o modo de elaboração da conta de custas, como já se referiu.

Por outro lado, como se infere da leitura no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria “A conta é finalizada sempre que:” poderá retirar-se que há efetivamente lugar è elaboração da conta e que a mesma é “finalizada” ou, como temos entendido, “encerrada” em termos contabilísticos, sempre que se verifique alguma ou alíneas do já mencionado n.º 3.

II – CONCLUSÃO

Assim, no caso concreto que nos foi apresentado, parece-nos, pelos motivos acima expostos, que haverá lugar à elaboração da conta de custas, conforme decisão judicial, para além de que, como nos é referido, existem reembolsos a efetuar.

 

Pensamos desta forma ter respondido à questão colocada, sem prejuízo de estarmos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ.

O Departamento de Formação do SFJ

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