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Custas / Processo Cível com transação

06/06/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 04.Jun.2012

Questão (86):

Numa determinada ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, instaurada em 29.mar.2012, o autor pede que o réu seja condenado a pagar-lhe a quantia de € 2.000,00 – n.º 1 do art.º 306.º do CPC (valor da causa).

O A. autoliquidou a 1.ª prestação da taxa de justiça, no montante de € 51,00, nos termos da al. b) do n.º 1 do art.º 14.º do RCP. Entretanto, o R. foi regularmente citado e no decurso do prazo para a contestação, as partes elaboraram um termo de transação, não tendo havido encargos.

A sentença homologatória condenou o R. nas custas processuais, nos termos da tabela I, secção-A, do RCP.

O A. não remeteu ao R. e ao tribunal a nota justificativa, nos termos do art.º 25.º do RCP, conjugado com o art.º 447.º-D do CPC.

Resposta:

A CONSIDERAR:

Nos termos da alínea c) do art.º 14.º-A do RCP, não há lugar ao pagamento da 2.ª prestação da taxa de justiça, pelo A.

Nos termos da al. a), do n.º 1, do art.º 29.º do RCP e art.º 7.º-A da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, está dispensada a realização da conta.


O Departamento de Formação do SFJ

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