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Custas no incidente de qualificação de insolvência

16/01/2012 | Questões Resolvidas

Questão colocada em 19.Abr.2011

Questão:

Bom Tarde!
Tenho sempre dúvidas quando conto o incidente de qualificação Insolvência(CIRE) no âmbito no Código das Custas Judiciais de 2004, quando há oposição e é condenado o sócio gerente. Nos autos houve julgamento, logo segue a forma sumária conforme art. 139º do CIRE, certo?
Nestes autos foi paga taxa de justiça pelo oponente mas foi devolvida segundo consta dos autos face ao art. 303º do CIRE.
No entanto, de acordo com o 303º do CIRE o Incidente para efeitos de tributação é incluido no processo principal cujas custas hajam de ficar a cargo da massa insolvente.
Mas no caso, como é dos presentes em que é condenado o sócio gerente da empresa insolvente como devem ser contadas as custas?
– De acordo com o artº 13º ou do art, 16º, ambos do CCJ.
Na sentença a Sr. Juiz diz: “Custas do incidente a cargo do “”, o único afetado pela qualificação.
Antecipadamente grata,
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Resposta:

Relativamente à questão colocada, e como muito bem refere, o incidente de qualificação da insolvência, regulado nos termos do art.º 188.º e seguintes do C.I.R.E., pode estar abrangido, quanto à responsabilidade por custas, no artigo 303.º daquele diploma, desde que as mesmas hajam de ficar a cargo da massa, o que não se verifica na questão em apreço.

Segundo parece resultar da decisão do Sr. Magistrado, as custas do “incidente” ficam a cargo do oponente, não podendo por isso ser incluídas nas custas da responsabilidade da massa.

Por outro lado, parece igualmente resultar da condenação que se trata de um “incidente” e, como tal, tributado nos termos do artigo 16.º do C.C.J., na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, sendo que a taxa de justiça deverá ser a referida no n.º 1 daquela disposição, ou, no caso de não ter sido fixada, a referida no n.º 3.

Assim, e salvo o devido respeito por opinião diversa, a taxa de justiça que foi paga pelo oponente deverá ser considerada na conta de custas da sua responsabilidade. 

– Texto escrito pelas novas regras ortográficas –

O Departamento de Formação do SFJ

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