Questão colocada em 09 de Outubro de 2012
QUESTÃO (105): Num determinado processo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, iniciado em 10-dez2011, a requerente efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 61,20. Após a realização da conferência, o requerido não alegou. Por sentença proferida em out-2012, foi decidido, além do mais, que as custas do processo ficariam a cargo do requerido. Não existindo quaisquer encargos no processo, como se deve proceder? |
RESPOSTA:
Nota: No caso de não ser paga a sobredita importância, temos entendido de que se deverá entregar uma certidão ao M.º P.º para eventuais efeitos executivos. – Texto escrito pelas novas regras ortográficas – O Departamento de Formação do SFJ, Diamantino Pereira João Virgolino Carlos Caixeiro |