Questão colocada em 09 de Outubro de 2012
QUESTÃO (106): Numa determinada ação de divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, iniciada em 12-mar2012, a autora efetuou o pagamento da taxa de justiça pelo impulso processual no montante de € 275,40 (90% da taxa de justiça – n.º 4 do art.º 6.º do Regulamento das Custas Processuais – RCP -), correspondente à 1.ª prestação da taxa de justiça – n.º 2 do art.º 44.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 1/2012, de 02 de janeiro Após a realização da tentativa de conciliação, as partes não chegaram a qualquer acordo, o Réu não contestou a ação e os atos praticados pela autora foram todos pelos meios eletrónicos. Por sentença de 13-julho2012, foi decidido, além do mais, que as custas do processo ficariam a cargo do Réu. Não existindo quaisquer encargos no processo, como se deve proceder? |
RESPOSTA:
– Texto escrito pelas novas regras ortográficas –
O Departamento de Formação do SFJ,
Diamantino Pereira
João Virgolino
Carlos Caixeiro |