Questão colocada em 06.Abril.2011
Questão: Boa tarde colegas: |
Resposta: Cara consócia: Parece que se está a tornar hábito o aumento do valor do pedido em processos a correr termos nesse tribunal. Em concreto, quanto à questão colocada, ainda que agora se trate de um processo em que é aplicável o CCJ, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, não sendo por isso necessária a indicação da percentagem do decaimento na decisão, ainda que o deva constar, nos termos do artigo 12.º daquele diploma, a situação é muito semelhante à indicada na informação n.º 28, de 1 de abril, p. p., deste Departamento de Formação, pelo que se transcreve agora, a parte a ela respeitante: “Ainda que efetivamente não se vislumbre o decaimento, uma vez que a decisão foi além do pedido do demandante, pensamos contudo que, não sendo viável a resolução da questão pela via da informação anteriormente mencionada, a verificar-se um decaimento, o mesmo se deve reportar ao montante dos juros ou seja, deverão ser calculados os juros até à data da decisão (os juros efetivamente devidos apenas podem ser determinados com rigor em sede de pagamento em execução da decisão) que, acumulados com o valor do pedido irão determinar o valor total do processo (n.º 4 do artigo 308.º do C.P.C.), sendo que a percentagem correspondente ao valor dos juros corresponderá ao decaimento do demandante e o restante ao do demandado.” Assim, tal como anteriormente referimos, numa primeira face, a solução passará pela colocação do assunto ao Sr. juiz de direito, com a indicação duma possível solução, nos termos do artigo 58.º do CCJ, que poderá ser a indicação da responsabilidade do demandante na parte do pedido que foi aumentado, ou seja na diferença entre os € 3.000,00 e os € 3.800,00, sendo que a percentagem da responsabilidade da quantia inicialmente pedida será repartida pelos demandados com referência ao montante em que cada qual foi condenado a pagar ao demandante. Pensamos que, desta forma, ter respondido às questões colocadas. De qualquer forma, estaremos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através da página do SFJ. Até breve e a continuação de um bom trabalho. O Departamento de Formação do SFJ |