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REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E PORTARIA REGULAMENTADORA – 2.ª VERSÃO – Texto da lei – Revisto e atualizado

17/03/2015 | Processual Civil

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se mostra disponível uma 2.ª VERSÃO do REGIME JURÍDICO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO – Lei n.º 23/2013, de 5 de março, incluindo a Portaria Regulamentadora n.º 278/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.

O Regime Jurídico do Processo de Inventário que foi aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, atribui a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário aos cartórios notariais sediados no município do lugar da abertura da sucessão.

Por sua vez, uma parte importante deste regime foi regulamentada pela Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, agora alterada e republicada pela Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro.

A referida Portaria, regula, entre outras questões, a apresentação por meios eletrónicos do requerimento do inventário, da eventual oposição e de todos os atos subsequentes, bem como o regime de custas processuais e de honorários notariais.

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