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PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

09/12/2014 | Processual Civil

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se encontra disponível no Portal, um caderno integral da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, bem como da Portaria regulamentadora n.º 233/2014, de 14 de novembro, referente ao PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO.

O procedimento extrajudicial pré-executivo é um procedimento de natureza facultativa que se destina, entre outras finalidades, à identificação de bens penhoráveis através da disponibilização de informação e consulta às bases de dados de acesso direto eletrónico, para os processos de execução cuja disponibilização ou consulta não dependa de prévio despacho judicial.

Permite-se que o credor, munido de um título executivo idóneo para o efeito, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva. O conhecimento prévio, pelo credor, da existência ou inexistência de bens do devedor é um fator essencial para que aquele se decida pela instauração, ou não, de uma ação executiva.

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