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MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE CLARIFICAÇÃO DO REGIME DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CITIUS)

13/10/2014 | Processual Civil

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O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, face à publicação do Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro que clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiver a situação de exceção provocada pelos constrangimentos técnicos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS), publica um texto informativo, contendo a letra do diploma bem como alguns exemplos práticos, como instrumento de trabalho.

Com efeito, os constrangimentos no acesso ao Citius, levaram o governo a publicar o referido diploma, assumindo assim a inoperacionalidade do sistema informático, procedendo à introdução de uma suspensão de prazos judiciais, bem como à regulação ope legis de justo impedimento à prática de atos por essa via, ficando definido que esse impedimento será ultrapassado quanto houver declaração expressa, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. sobre a operacionalidade do sistema, que poderá respeitar apenas a certa comarca.

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