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LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

21/09/2015 | Processual Civil

formacao

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, publicou um caderno contendo a LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro (Texto da lei).

A presente lei tem como objeto a promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Pressupostos de Intervenção:

Ä  Os pais, o representante legal ou quem tenha guarda de facto da criança ou jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento;

Ä  Esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros;

Ä  Esse perigo resulte da própria criança ou jovem a que os pais, o representante legal ou quem tenha a sua guarda de facto não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Processo Judicial de Promoção e Proteção:

Ä  É um processo de jurisdição voluntária (artigos 986.º a 988.º do C.P. Civil), de natureza urgente, correndo em férias, não estando sujeito a distribuição, sendo imediatamente averbado ao juiz de turno.

Fases do Processo:

Ä  Instrução;

Ä  Debate judicial;

Ä  Decisão;

Ä  Execução da medida.

 

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