Por vezes, necessário se torna efetuar a contagem de prazos para efeito de se obter a data do trânsito em julgado de sentenças ou acórdãos proferidos em processos de natureza cível ou criminal, segundo regimes extraordinariamente espaçados no tempo.
São exemplo disso, os processos já em arquivo há longos anos, onde por vezes é necessário a extração de certidões com nota de trânsito.
Destarte, tendo em vista facilitar a contagem destes prazos, procura-se, com este trabalho do Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, facilitar constrangimentos sobre a decorrência dos prazos que se mostravam em vigor para interposição de recursos, bem como sobre os períodos em que decorriam as férias judiciais, esquematizando-se uma evolução dos regimes, em três quadros, sendo o primeiro relacionado com a área cível, o segundo com a área criminal, e um terceiro contendo a evolução dos períodos de férias judiciais.