CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, Decreto- Lei n.º 68/2017, de 16 de junho e Leis n.ºs 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto e 27/2019, de 28 de março (Texto da lei).
Com o objetivo de manter atualizados os cadernos de legislação publicados e por se tratar de um documento indispensável, o Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados, que se encontra disponível na página, um novo Caderno contendo o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, revisto e atualizado.
O Caderno agora republicado visa atualizar o Código de Processo Civil, face à Lei n.º 27/2019, de 28 de março, que introduziu alterações aos artigos 87.º e 88.º, em que se procedeu à aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras sanções pecuniárias fixadas em processo judicial.