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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Nov 2019

11/11/2019 | Processual Civil

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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com a Declaração de Retificação n.º 36/2013, de 12 de agosto, alterado pelas Leis n.ºs 122/2015, de 1 de setembro, 40-A/2016, de 22 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, Decreto-Lei n.º 68/2017, de 16 de junho, Leis n.ºs 114/2017, de 29 de dezembro, 49/2018, de 14 de agosto e 27/2019, de 28 de março, Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de julho e Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro.

(Texto da lei – Revisto e atualizado)

O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais informa todos os associados que se mostra disponível um novo Caderno do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, revisto e atualizado – aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, com as recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro.

A referida Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro altera o Código de Processo Civil, em matéria de processo executivorecurso de revisão e processo de inventário, revogando o regime jurídico do processo de inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e aprova o regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro.

De realçar o processo de inventário que é de novo recodificado passando a constituir um dos processos especiais regulados no CPC.

Assim, nos termos do art.º 5.º da Lei n.º 117/2019, de 13/9, com a epígrafe “Alterações sistemáticas ao Código de Processo Civil”, foram introduzidas as seguintes alterações metódicas ao Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual:

a) É aditado ao livro V o título XVI, denominado «Do processo de inventário», composto pelos capítulos I a III, os quais se organizam do seguinte modo:

i) O capítulo I, denominado «Disposições gerais», integra os artigos 1082.º a 1096.º;

ii) O capítulo II, denominado «Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária», é composto pela secção I, denominada «Fase inicial», a qual integra os artigos 1097.º a 1103.º, pela secção II, denominada «Oposições e verificação do passivo», a qual integra os artigos 1104.º a 1108.º, pela secção III, denominada «Audiência prévia de interessados», a qual integra o artigo 1109.º, pela secção IV, denominada «Saneamento do processo e conferência de interessados», a qual integra os artigos 1110.º a 1117.º, pela secção V, denominada «Incidente de inoficiosidade», a qual integra os artigos 1118.º e 1119.º, pela secção VI, denominada «Mapa da partilha e sentença homologatória», a qual integra os artigos 1120.º a 1125.º, pela secção VII, denominada «Incidentes posteriores à sentença homologatória», a qual integra os artigos 1126.º a 1129.º, e pela secção VIII, denominada «Custas», a qual integra o artigo 1130.º.

iii) O capítulo III, denominado «Partilha de bens em casos especiais», integra os artigos 1131.º a 1135.º.

b) O livro VI passa a ser composto pelos artigos 1136.º a 1139.º.

Nos termos do art.º 4.º, da supracitada lei, foi aditado ao CPC, em matéria sucessória, o art.º 72.º-A.

Nos artigos 10.º 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, encontram-se definidas todas as disposições gerais transitórias, com entrada em vigor da referida Lei em 1 de janeiro de 2020.

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