Dos vários contatos havidos com os vários operadores judiciários verificámos que as alterações à Lei da Arbitragem Voluntária contêm modificações a que não foi dada a relevância devida.
Destarte, informamos os nossos sócios que, a Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, irá entrar em vigor, na próxima semana – 14-mar-2012 -, alterou e revogou algumas disposições, que abaixo se transcrevem, do Código de Processo Civil e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a saber:
- Alterações ao CPC:
– artigos 812.º-D; 815.º; 1094.º; e 1527.º.
- Revogações ao CPC:
– n.º 1097.º do CPC
- Revogações ao CPTA:
– n.º 2 do art.º 181 e 186.º
Transcrição da normas invocadas:
Lei n.º 63/2011
de 14 de Dezembro
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Os artigos 812.º -D, 815.º, 1094.º e 1527.º do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 812.º -D
[…]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) Se, pedida a execução de sentença arbitral, o agente de execução duvidar de que o litígio pudesse ser cometido à decisão por árbitros, quer por estar submetido, por lei especial, exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, quer por o direito controvertido não ter carácter patrimonial e não poder ser objecto de transacção.
Artigo 815.º
[…]
São fundamentos de oposição à execução baseada em sentença arbitral não apenas os previstos no artigo anterior mas também aqueles em que pode basear -se a anulação judicial da mesma decisão, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei da Arbitragem Voluntária.
Artigo 1094.º
[…]
1 — Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 1527.º
[…]
1 — Se em relação a algum dos árbitros se verificar qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 13.º a 15.º da Lei da Arbitragem Voluntária, procede -se à nomeação de outro, nos termos do artigo 16.º daquela lei, cabendo a nomeação a quem tiver nomeado o árbitro anterior, quando possível.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 5.º
Norma revogatória
1 — É revogada a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, que se mantém em vigor para a arbitragem de litígios emergentes de ou relativos a contratos de trabalho.
2 — São revogados o n.º 2 do artigo 181.º e o artigo 186.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
3 — É revogado o artigo 1097.º do Código de Processo Civil.
O Departamento de Formação do SFJ