Áreas de Formação

Alterações ao CPC e ao CPTA

05/03/2012 | Processual Civil

Dos vários contatos havidos com os vários operadores judiciários verificámos que as alterações à Lei da Arbitragem Voluntária contêm modificações a que não foi dada a relevância devida.

Destarte, informamos os nossos sócios que, a Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro, irá entrar em vigor, na próxima semana – 14-mar-2012 -, alterou e revogou algumas disposições, que abaixo se transcrevem, do Código de Processo Civil e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a saber:

  • Alterações ao CPC:

– artigos 812.º-D; 815.º; 1094.º; e 1527.º.

  • Revogações ao CPC:

– n.º 1097.º do CPC

  • Revogações ao CPTA:

– n.º 2 do art.º 181 e 186.º


Transcrição da normas invocadas:

Lei n.º 63/2011

de 14 de Dezembro

Artigo 2.º

Alteração ao Código de Processo Civil

Os artigos 812.º -D, 815.º, 1094.º e 1527.º do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redacção:

 «Artigo 812.º -D

[…]

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

g) Se, pedida a execução de sentença arbitral, o agente de execução duvidar de que o litígio pudesse ser cometido à decisão por árbitros, quer por estar submetido, por lei especial, exclusivamente a tribunal judicial ou a arbitragem necessária, quer por o direito controvertido não ter carácter patrimonial e não poder ser objecto de transacção.

 

Artigo 815.º

[…]

São fundamentos de oposição à execução baseada em sentença arbitral não apenas os previstos no artigo anterior mas também aqueles em que pode basear -se a anulação judicial da mesma decisão, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei da Arbitragem Voluntária.

Artigo 1094.º

[…]

1 — Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 1527.º

[…]

1 — Se em relação a algum dos árbitros se verificar qualquer das circunstâncias previstas nos artigos 13.º a 15.º da Lei da Arbitragem Voluntária, procede -se à nomeação de outro, nos termos do artigo 16.º daquela lei, cabendo a nomeação a quem tiver nomeado o árbitro anterior, quando possível.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

Artigo 5.º

Norma revogatória

1 — É revogada a Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 1.º, que se mantém em vigor para a arbitragem de litígios emergentes de ou relativos a contratos de trabalho.

2 — São revogados o n.º 2 do artigo 181.º e o artigo 186.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

3 — É revogado o artigo 1097.º do Código de Processo Civil.

O Departamento de Formação do SFJ

icon Versão de Impressão

Share This