LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO – Aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho e 23/2023, de 25 de maio.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, publica um novo Caderno contendo a LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, com as alterações das Leis n.ºs 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho e a recente Lei n.º 23/2023, de 25 de maio.
O referido Diploma, tem como objeto a promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
A atual Lei n.º 23/2023, de 25 de maio, que introduz as recentes alterações, visa permitir que uma criança ou jovem em perigo reentre no Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, com base em pedido fundamentado do próprio, desde que iniciada antes de atingir os 18 anos, e até aos 25 anos sempre que existam, e apenas enquanto durem, processos educativos ou de formação profissional, bem como o estabelecimento de um programa de autonomização que prepare os jovens para a saída das instituições e a sua integração social.
Com efeito, são aditados à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, os artigos 63.º-A e 63.º -B, já inserido no presente caderno, entrando em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, ou seja, com o OE do ano de 2024.
LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO - junho 2023