LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
Aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, com as alterações das Leis n.ºs 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, 23/2023, de 25 de maio e Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março.
O Departamento de Formação do Sindicato dos Funcionários Judiciais, no seguimento do objetivo prosseguido com o lançamento de diversos cadernos de legislação relevante, publica um Caderno contendo a LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, com as alterações das Leis n.ºs 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho, 23/2023, de 25 de maio, e pelo recente Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março.
O referido diploma (LPCJP), tem como objeto a promoção dos direitos das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.
O Decreto-Lei n.º 39/2025, de 25 de março, introduz alterações significativas à legislação de proteção de crianças e jovens em perigo, visando aprimorar os mecanismos de intervenção e acolhimento. As principais modificações à LPCJP inclui:
- Alterações à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro: reformulação do artigo 50.º, permitindo que as casas de acolhimento se organizem por unidades especializadas, como unidades para situações de emergência e unidades de apoio à promoção da autonomia dos jovens, incluindo apartamentos de autonomização para preparação para a vida ativa.
Entrada em vigor: uma vez que não se mostra fixado no diploma, dia da entrada em vigor, será considerada a vacacio legis de 5 dias após a publicação, que se conta a partir do dia imediato ao da sua disponibilização no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. — cfr. n.ºs 2 e 4 do art.º 2.º da lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas — Lei 74/98, de 11 de novembro, na redação atual. Destarte, entra em vigor no próximo dia 30 de março de 2025.
Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - março 2025