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TABELA DE AJUDAS DE CUSTO, em anexo ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Abono de Ajudas de Custo e Transportes, atualizada com a revogação do artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024

No seguimento da publicação do Caderno do REGIME JURÍDICO DO ABONO DE AJUDAS DE CUSTO E TRANSPORTE, que estabelece o regime pelo qual os funcionários e agentes da administração central, regional e local e dos institutos públicos, nas modalidades de serviços públicos personalizados e de fundos públicos, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, procede-se também à divulgação de uma TABELA DE AJUDAS DE CUSTO, de consulta rápida, atualizada de acordo com a Portaria n.º 1553-D/2008, de 1 de janeiro e pela revogação a que nos reportamos em seguida.

Com efeito, a Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor, entre outras medidas de redução de despesa.

Em consequência, estão presentemente em vigor desde 1 de janeiro de 2024, os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução

TABELA DE AJUDAS DE CUSTO - janeiro 2024
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